Passa a ser infração gravíssima transitar por faixas e vias exclusivas de ônibus. A medida valerá para todo o Brasil e foi sancionada pela presidente Dilma Roussef.
Agora, quem rodar pelos corredores de transporte público nos horários proibidos perde sete pontos na carteira de habilitação e recebe uma multa no valor de R$ 191,54, além de correr o risco de ter o veículo apreendido.
Antes, a infração era considerada leve (3 pontos) para carros que trafegassem na faixa exclusiva à direita e grave (5 pontos) para quem trafegasse em corredores à esquerda. O veículo não poderia ser apreendido em nenhum dos casos.
Fonte: Revista AutoEsporte