A Anfavea defendeu a manutenção da chamada Lei Renato Ferrari em Brasília. A Lei 6.729 rege a relação comercial entre montadoras e concessionários no país. Para a entidade que reúne os principais fabricantes no Brasil, o texto não precisa sequer de atualização.
A associação dos fabricantes de veículos compareceu ao debate parlamentar sobre o PL 7200/14, que prevê alterações na Lei Ferrari. O autor da proposta quer mudar o texto da 6.729 alegando que a relação entre montadora e concessionária é de submissão, sendo que prevalecerá sempre o desejo do mais forte, no caso a montadora.
Nesse caso, a montadora poderia simplesmente rescindir o contrato com o revendedor por não ter atingido as metas determinadas pelo fabricante, muitas vezes absurda e sem levar em consideração o mercado local, não dando assim segurança e garantia de sobrevivência do concessionário.
Já a Anfavea defende que o melhor não é fazer qualquer alteração no texto original, que considera um equilíbrio de forças e as alegações do autor da proposta já são regidas pelas convenções de marca, que estão de acordo com a atual legislação.
O PL 7200/14 prevê que o concessionário faça pedidos de veículos e o recebimento dos mesmos ao fabricante correspondentes à média aritmética de vendas dos seis meses anteriores. O objetivo seria a conjuntura do mercado. Além disso, a 7200/14 também proíbe o fabricante de faturar veículos não encomendados formalmente, bem como disposições que garantam a sobrevivência financeira do concessionário em caso de rescisão contratual.
A Anfavea diz que todos os pontos citados estão presentes na convenção de marca e nos contratos com revendedores, bem como o código civil, que prevê indenização por perdas e danos.
Fonte: Fenabrave