Corrente falsa espalha boatos de mudanças nos valores de multas e nas regras para renovação de CNH

multaMais uma vez a internet é alvo de falsos boatos envolvendo a legislação e os departamentos de trânsito. Dessa vez as mensagens circulam uma suposta mudança nos valores das multas e novas regras para renovação da Carteira Nacional de Trânsito. A única parte verídica das mensagens é a que diz respeito aos extintores, que devem ser substituídos do tipo BC para o ABC. O Detran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou um comunicado com esclarecimentos.

Os valores das multas são os mesmos para os 26 estados e o Distrito Federal, visto que os reajustes só podem ser feitos por lei federal. O texto falso, apesar de conter situações que são, sim, infrações de trânsito, informa mais de dez novos valores diferentes, o que já invalida a mensagem, visto que só existem sete valores possíveis de multa.

A mesma mensagem que circula com os valores cita também “novas regras do Detran” para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No texto, é informado que o motorista tem até 30 dias após o vencimento do documento para fazer a renovação e, caso contrário, seria necessário que recomeçar o processo do zero: fazer aulas teóricas, práticas e além disso, pagar uma multa – visto que a habilitação seria cancelada.

Nada disso é verdade, de acordo com o Detran. Nas regras de renovação de habilitação – que são federais e não de cada Departamento de Trânsito, o motorista não é obrigado a renovar o documento, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, nesse caso, o condutor é multado por infração gravíssima no valor de R$ 191,54, sete pontos na carteira, recolhimento da CNH e retenção do veículo – até que outro condutor habilitado apresente-se.

Já em relação ao extintor, circulam informações de que o motorista deve retirar o plástico que envolve o extintor, caso contrário, seria multado. A resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige o uso do extintor de incêndio, porém, não faz menção à obrigatoriedade de se retirar o plástico do equipamento. Mesmo assim, o Detran alerta que o ideal é o extintor estar livre para ser utilizado rapidamente, caso seja preciso.

“Antes de repassar mensagens recebidas pelas redes sociais e até mesmo por e-mail, orientamos que o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Isso evita dar credibilidade a algo falso e acabar formando uma corrente de desinformação. Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque Detran.SP ou no portal www.detran.sp.gov.br”, alerta Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

O que diz a lei

As multas são categorizadas e cada categoria tem o seu valor correspondente. O motorista que cometer infração gravíssima recebe a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira; infrações graves são punidas com multas de R$ 127,69 e cinco pontos; as médias têm valor de R$ 85,13 e quatro pontos; e as leves, de R$ 53,20 e três pontos. Se o pagamento da multa for feito até o seu vencimento, é concedido um desconto de 20%.

A partir de 1º de outubro, todos os veículos só poderão circular se estiverem equipados com o extintor com carga de pó ABC. O motorista que conduz veículo sem extintor, com o equipamento vencido, em mau estado de conservação ou sem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), será punido com infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Fonte: Revista Auto Esporte

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AGÊNCIA CMI
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