Infrações como não usar o cinto de segurança ou dirigir acima da velocidade permitida são cotidianas entre os motoristas — todo mundo sabe que não pode.
Contudo, há outras infrações menos óbvias, que podem gerar dúvida mesmo em quem dirige há anos. É permitido dirigir sem camisa? E descalço? Ouvir música no fone de ouvido pode render uma multa?
Para quem não tem muita certeza sobre as respostas dessas perguntas, a Autoesporte foi atrás de especialistas e analisou a fundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Participaram da consultoria Bernardo Bassi e Carlos Alberto de Andrade Costa Junior, do escritório Bassi Advogados, de São Paulo.
Confira abaixo o que pode e o que não pode ao volante, e fuja das multas!
DIRIGIR DE SALTO OU DESCALÇO (A)
Depende. A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio. “Trata-se de um entendimento muito subjetivo”, diz Bassi. Para não ter erro, é melhor procurar calçados que não tenham chances de sair do pé ou com sola mais plana e leve.
Legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
DIRIGIR SEM CAMISA
Pode. A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
DIRIGIR GRÁVIDA
Pode. Até 1997, era proibido para futuras mães dirigirem depois do quinto mês de gestação. Hoje, a legislação não prevê nenhuma restrição. Mas a gestante precisa sempre estar com o cinto afivelado, o que, na prática, impossibilita a direção em estágios mais avançados da gravidez.
FUMAR ENQUANTO DIRIGE
Não pode. Não há restrição a fumar no carro, mas há restrição a dirigir com só uma das mãos. Segundo a lei, só se pode conduzir com apenas uma mão para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Ou seja, seria preciso fumar sem usar as mãos para o cigarro — o que soa um pouco impossível.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
OUVIR MÚSICA NO FONE DE OUVIDO
Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. E não só isso: Bassi afirma que a regra vale independentemente de o fone estar conectado a somente uma das orelhas. Então, nada de fone: som deve ser no alto-falante.
E mesmo para alto-falantes há regras: desde uma resolução de 2016, o som deve estar em uma altura que não seja audível do lado de fora do carro.
Legislação: CTB – Art. 252; 624/2016 – Contran
Infração: média
Penalidade: multa
LEVAR ANIMAIS NO COLO
Não pode. Transportar animais no veículo é permitido, mas nunca no colo do motorista ou entre o colo e a porta, braços e pernas. Isso porque, como pode-se imaginar, levar um animal nesses locais atrapalha a direção (imagine um cachorro latindo e se mexendo enquanto você manuseia o volante?). O mesmo vale para crianças ou “volume”, segundo estabelece o CTB.
Os animais podem andar somente no banco do passageiro, com janelas abertas ou não. A legislação não estipula se eles devem estar presos ao banco, embora isso seja recomendável para que o bichano não se machuque em caso de frenagens ou acelerações.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
LEVAR CRIANÇAS NO BANCO DA FRENTE
Não pode. Crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, usando cinto de segurança ou “dispositivos de retenção” (como cadeirinhas, por exemplo). O CTB e o Contran, contudo, estabelecem algumas exceções:
1) Quando o veículo não tiver banco traseiro;
2) Quando a quantidade de crianças com menos de dez anos for maior do que o que cabe no banco traseiro (quatro crianças para três lugares atrás, por exemplo);
3) Quando os bancos traseiros só tiverem cintos de segurança do tipo “subabdominal”, isto é, aqueles que têm apenas dois pontos e são menos seguros do que os que sustentam todo o tronco.
Legislação: CTB – Art. 64; Contran – resolução 277/2008.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
DIRIGIR DE ÓCULOS
Pode. Não só pode, como deve. A CNH tem um campo para registrar quem tem ou não problemas de visão, e, para essas pessoas, o CTB prevê que dirigir sem óculos ou lente é considerado infração gravíssima. Não há distinção entre óculos ou lentes de contato, e ambas são permitidas.
Legislação: CTB – art. 162
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado
LEVAR MUITOS PASSAGEIROS NO BANCO DE TRÁS
Não pode. Se a capacidade do veículo for de três passageiros atrás, como na maioria dos carros, levar quatro configura “lotação excedente”, mesmo que o carro seja espaçoso e os passageiros sejam menores ou estejam confortáveis. A capacidade de cada carro é descrita no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV).
Legislação: CTB – Art. 231
Infração: média
Penalidade: multa e retenção do veículo
Fonte: Autoesporte