Governo deve obrigar inspeção veicular até dezembro de 2019

A partir de dezembro de 2019, grande parte dos automóveis em circulação no território nacional deverão ser submetidos a uma inspeção técnica veicular. Conforme uma publicação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta sexta-feira, 8, o programa será implantado para veículos com mais de três anos de “vida” ou carros comerciais e de frota de empresas e deverá ser obrigatório a cada dois anos.

A nova medida visa verifica as condições de segurança e de emissões de poluentes dos automóveis em circulação no País. Ficarão isentos somente os veículos particulares novos com capacidade para transportar até sete pessoas, desde que não tenham recebido alterações ou se envolvido em acidentes com danos médios ou graves. No caso de veículos de empresa, ficam isentos os automóveis com até dois anos de uso.

Para veículos de transporte escolar, a inspeção técnica será realizada a cada seis meses. Já os veículos de transporte internacional de cargas ou passageiros deverão ser submetidos ao processo uma vez por ano. A nova medida não inclui modelos de coleção ou de uso militar.

Cabe ao Detran de cada estado ou empresas credenciadas realizar o processo de inspeção. Nele, serão verificados itens obrigatórios e proibidos, como rodas e pneus, iluminação, sinalização, freios, direção, eixos, suspensão, limpadores de para-brisa, buzina, entre outros. Além disso, o carro deverá apresentar níveis adequados de emissões de poluentes e ruído.

No primeiro ano, não passarão os veículos com defeito considerado “muito grave” em qualquer ponto, “grave” nos pneus, rodas, freios ou “equipamentos obrigatórios” (ainda não identificados), além de modelos que não esteja dentro dos padrões de poluentes e ruído ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.

Já no segundo ano, a direção também será incluída na lista de itens com defeito “grave”, que pode provocar a reprovação da inspeção. O terceiro ano inclui os itens de segurança nos defeitos “grave” ou “muito grave” e também os requisitos de poluentes e ruídos. Os defeitos “leves” serão registrados no documento do veículo e, caso ele apresente o mesmo problema na próxima inspeção, ele passará a ser considerado “grave”.

Caso não seja aprovado na inspeção, o proprietário do veículo deverá realizar os reparos necessários e, depois, passará por uma nova inspeção. Quem não realizar a inspeção veicular pode receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

Os preços das inspeções serão determinados pelos Detrans de cada estado.

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AGÊNCIA CMI
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