Antes programada para entrar em vigor em fevereiro de 2016, a lei que obriga o uso de cadeirinha infantil em vans e ônibus escolares deverá ser ficar apenas para um ano depois, em fevereiro de 2017. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no último dia 27 no Diário Oficial da União.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a mudança foi realizada para que o mercado de cadeirinhas infantis esteja devidamente abastecido. No entanto, ainda de acordo com o executivo, se um pai levar o equipamento, o motorista será obrigado a usá-lo.
A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas foi anunciada em junho e gerou protestos entre motoristas de vans e ônibus, alegando que a medida iria reduzir a capacidade de transporte, além do aumento do custo e, consequentemente, o repasse do preço aos pais.
A legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto, já entre 1 ano e 4 anos devem ser acomodadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Para crianças de 4 a 8 anos incompletos é exigido assento de elevação ou booster atado ao cinto de segurança.
Fonte: Noticias Automotivas