Maus hábitos ao volante que podem lhe render uma multa

Qualquer distração no trânsito é passível de autuação, segundo o Detran. Comer, fumar, mandar mensagem, retocar a maquiagem, pegar algum objeto no banco traseiro ou no porta-luvas… tudo proibido pelo Código Nacional de Trânsito. O texto não especifica o que você não pode fazer item a item.

Mas o artigo 169 dá margem para interpretações amplas por quem estiver fiscalizando. “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve; Penalidade – multa”. E a multa é de R$ 53,20, mais três pontos na carteira – já considerando os valores atualizados, em vigor a partir de 1º de novembro.

Até se você se virar para namorar o passageiro (só um beijinho basta), à risca, já pode render multa. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), este ano já foram registradas 17.379 autuações deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar. Em 2015, o 28.045 multas foram aplicadas segundo o artigo 169 do CTB.

ATITUDES COMUNS QUE PODEM RENDER MULTAS
Tipo de infração Gravidade da infração/pontos Valor
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. (Ex: retocar a maquiagem, namorar, pegar objeto no assoalho ou banco traseiro, Leve / 3 pontos R$ 53,20
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto para mudar a marcha ou acionar equipamentos ou sinalizar manobra com o braço. (Ex: fumar) Média / 4 pontos R$ 85,13
Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretexto Leve / 3 pontos R$ 53,20
Não sinalizar com a “seta” antes da manobra ou mudança de faixa Grave / 5 pontos R$ 127,69
Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernas Média / 4 pontos R$ 85,13

Fonte: Quatro Rodas

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AGÊNCIA CMI
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