Proibição do uso de lâmpadas não originais e luzes diurnas obrigatórias a partir de 2023

A Resolução 667 do Contran, publicada na semana passada, passa a normatizar os diferentes tipos de sistemas de iluminação dos veículos em circulação no país. A nova determinação proíbe a substituição de lâmpadas dos faróis por modelos não originais, incluindo potência e tecnologia.

Ou seja, nada de xênon ou LED em faróis com iluminação comum, por exemplo. Além dos faróis, as demais luzes de sinalização do veículo também não poderão ser alteradas, incluindo luzes da placa. O mesmo se dá com a adição de luzes não previstas no projeto do carro, tais como aqueles filamentos de LED.

Filmes e outras materiais para escurecer ou modificar o visual do conjunto ótico, também serão proibidos. No entanto, faróis que já saíram de fábrica com xênon ou LED, bem como os que foram regulamentados pelo Contran anteriormente, estão isentos desta Resolução.

Todos os itens acima serão obrigatórios a partir de 2021, sendo que na mesma época, novos veículos deverão portar as chamadas DRL ou luzes diurnas, feitas de LED. No entanto, estas serão obrigatórias em todos os veículos vendidos no país a partir de 2023. Tecnologias como luzes de convergência em curva, faróis de facho automático, luzes de frenagem de emergência e ajuste automático dos faróis também foram regulamentados pelo Contran.

Fonte: Notícias Automotivas

Print
AGÊNCIA CMI
Contato
Whatsapp
Instagram
Facebook