Rio de Janeiro: carro reserva obrigatório agora é lei

Alguns serviços de assistência 24 horas para carros na garantia prevê a disponibilização de um carro reserva. Porém, existem centenas de reclamações na internet e em órgãos de proteção ao consumidor sobre demora excessiva e falta de peças nos reparos dos carros em garantia. Assim, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro votou e aprovou uma lei que torna o carro reserva obrigatório para esses serviços na rede autorizada.

A lei fluminense diz que o carro tem de ser similar ao que está sendo reparado, mas apenas em casos onde a reparação vai demorar mais de oito dias. Também para falta de peças de reposição ou qualquer fator que impeça a realização do serviço, a rede autorizada precisará dispor de um carro reserva para que o cliente não fique à pé.

Só em São Paulo, o Procon diz que no primeiro semestre foram registradas 238 reclamações de proprietários de carros novos na garantia e que em 2017 foram ao todo 513 registros. Porém, uma reclamação chama atenção: falta de carro reserva na reparação do modelo em garantia. São muitos relatos sobre a ausência de um carro reserva durante o serviço.

De autoria dos deputados Dionisio Lins (PP) e Zaqueu Teixeira (PSD), a Lei 8.026 foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 29 de junho e passou a valer desde então. Porém, há um detalhe na lei que está sendo questionada. Fabíola Meira, advogada e sócia-coordenadora do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, diz o seguinte:

“O que causa espanto nessa legislação é que fala apenas de montadoras com fábricas estabelecidas no Rio de Janeiro, desestimulando quem investe no Estado. A redação da lei tem o pretexto de proteger o consumidor, mas é falha, cria lacunas”. Ou seja, apenas as marcas Peugeot, Citroën, Land Rover e Nissan estariam obrigadas a fornecer o veículo reserva nesses casos.

Meira explica que caminhões e utilitários comerciais não estão incluídos na relação de consumo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por isso não há direito de carro reserva nesse caso. Segundo a advogada, isso abre um parecer jurídico e prevê diversas ações na justiça em batalhas entre clientes e fabricantes instalados no Rio de Janeiro. Além disso, Meira diz que essa diferenciação desestimula quem investe no estado (montadoras).

Para os autores da lei, a contestação é tida como “lamentável”. Dionísio Lins diz que clientes cidadãos de bem ficam semanas ou meses esperando a chegada de uma peça e acabam ficando esse tempo todo sem outro veículo para realização de seus trabalhos, prejudicando-os. Muitos não têm dinheiro para adquirir um segundo carro enquanto aguardam a resolução do problema.

Outro ponto da lei é que idosos e/ou deficientes também estão garantidos no Rio de Janeiro quanto ao direito ao carro reserva, desde que o serviço demore mais de quatro dias, nesse caso. Além disso, o carro reserva precisa ter o mesmo nível de acessibilidade que aquele em manutenção.

Há um projeto de lei em tramitação no Congresso que prevê o mesmo direito em nível nacional para reparos com mais de 15 dias de serviço. Sendo esse o PL 3847/12 de autoria de deputado Wilson Filho (MDB-PB), estando agora no CCJ (Comissão de Cidadania e Justiça).

Fonte: UOL

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AGÊNCIA CMI
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