Selo de segurança pode ser obrigatório para carros no Brasil

Um dos grupos de trabalho do Rota 2030, programa automotivo brasileiro que substituirá o Inovar-Auto a partir de 2018, está discutindo a adoção de um selo de segurança para os automóveis novos no país. A iniciativa faz parte de uma campanha para manter o consumidor informado à respeito da proteção dada pelos automóveis oferecidos no mercado brasileiro.

Nos moldes do que ocorre hoje com a eficiência energética, essa etiquetagem de segurança veicular servirá como orientador para que o comprador possa avaliar também a segurança do produto que está adquirindo. A ideia é adotar letras na classificação de segurança dos automóveis vendidos no Brasil, podendo se tornar um fator decisivo na hora da compra.

Alexandre Pagotto, da divisão Chassis Systems Control da Bosch e do grupo de Segurança Veicular do Sindipeças no Rota 2030, afirma: “É quase certo que esta solução será adotada”. Ele também comenta que a etiquetagem de segurança veicular será um dos pilares da nova legislação automotiva brasileira nos próximos anos, onde também haverá prazos para a introdução de tecnologias que visam aumentar a proteção de ocupantes dos carros e pedestres.

Nesse aspecto, haverá um “road map” com os prazos, a fim de que as empresas tenham tempo para se planejarem e introduzirem de forma correta a tecnologia exigida, tendo assim clareza sobre o que ocorrerá nos próximos anos. A antecipação das obrigatoriedades em termos de segurança ajudarão as empresas a programarem seus investimentos, dando mais segurança e confiança na nova política.

Pagotto também fala que os incentivos fiscais serão fundamentais na introdução de novas tecnologias de segurança nos automóveis brasileiros, mas isso deverá ocorrer de fato com um acréscimo de IPI às alíquotas já em vigor e dentro da lei – após o Inovar-Auto – mas somente para as empresas que não cumprirem as exigências da nova política automotiva.

De acordo com José Luiz Gandini, presidente da Abeifa, a ideia é instituir um IPI majorado de 10%, onde segurança veicular, eficiência energética, pesquisa e engenharia, engenharia, instalação industrial e etiquetagem veicular. Com tudo atendido, as empresas não terão esse IPI majorado, pagando somente as alíquotas normais de IPI, cuja base de cálculo ainda não foi definida para o Rota 2030, mas já se sabe que as regras atuais continuarão em 2018 até que o impasse tributário seja resolvido entre MDIC e MF.

Enquanto a base de cálculo do IPI ainda não é resolvida, as regras da etiquetagem veicular já estão definidas e não parecem nada boas. De acordo com Pagotto, a fim de reduzir a complexidade, foi eliminada a possibilidade de utilização de órgãos externos realizarem a certificação, tais como o Latin NCAP.

A alegação é que a medida seria impopular entre as montadoras e por isso decidiu-se que elas é que definirão o nível de proteção de seus carros… Em resumo: “As montadoras vão informar os parâmetros e tecnologias que entregam cada carro e isso vai gerar uma classificação de segurança”, segundo Alexandre Pagotto. Ou seja, podemos esquecer de crash test – como na imagem que ilustra o artigo – ou quaisquer outros testes de segurança.

Fonte: Automotive Business

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AGÊNCIA CMI
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