STF começa a julgar pedido de isenção de IPI para importação de pessoa física

dinheiro-nome-sujoO STF começou a julgar um pedido de isenção de IPI para importação de veículos por pessoa física. O tribunal já recebeu quase 400 pedidos do tipo e agora em definitivo vai decidir se o mesmo é legal ou não.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, já proferiu seu voto a favor da tributação, pois alega que o benefício acarretaria em um desequilíbrio da livre concorrência, onde quem importasse com isenção de IPI levaria vantagem econômica sobre aquele que adquirisse um produto nacional.

Já o autor do pedido, alega que a incidência de IPI feriria a não cumulatividade do tributo e que pessoa física não pode se beneficiar de créditos de IPI para operações posteriores. Para Marco Aurélio, lembra que a Constituição Federal não veda a tributação em casos onde não há operações subsequentes.

Para a Fazenda Nacional, a isenção de IPI nesses casos geraria uma diferenciação entre produto importado e nacional, pois o imposto acabaria incidindo apenas sobre os de fabricação brasileira. Além disso, o Fisco acredita que se o pedido for aceito pelo STF, mais pessoas físicas entrariam na justiça para ter o mesmo benefício para outros produtos. Outro temor é que pedidos semelhantes para PIS e Cofins também acabem sendo aprovados.

O processo foi retirado da pauta de votação no STF por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A ação foi feita pelo magistrado por considerar que o entendimento de Marco Aurélio sobre o assunto alteraria a jurisprudência do Supremo e por isso pede mais tempo para analisar o caso.

Atualmente, pessoa física que deseja importar um automóvel para seu uso próprio, entra com processo na justiça pedindo a não-incidência de IPI sobre o produto, já que não se trata de operação comercial. Em geral, consegue-se o benefício e várias empresas fazem o processo em nome dos clientes. Se o STF se posicionar contra, importação desse tipo também ficará sujeita à tributação.

Fonte: Valor

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AGÊNCIA CMI
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